TS dá razão à UNITA sobre recenseamento eleitoral de cidadãos a residir no estrangeiro
21-02-2008 | Fonte: RTP
O Tribunal Supremo (TS) pronunciou-se favoravelmente à petição da UNITA de registar e dar direito de voto aos cidadãos angolanos que vivem no estrangeiro.
A UNITA saudou hoje, em Luanda, o acórdão do TS que responde à petição apresentada há dois anos por esta força política junto do órgão que em Angola tem funções de Tribunal Constitucional.
Em causa está agora a possibilidade de eventuais atrasos no processo eleitoral, com as eleições previstas para Setembro, caso a decisão do TS obrigue ao recenseamento eleitoral dos cidadãos no estrangeiro e a preparação logística para que estes possam votar.
A decisão que retirou aos cidadãos residentes no estrangeiro a possibilidade de votar partiu da Comissão Interministerial para o Processo Eleitoral (MIPE) e da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), que alegaram falta de condições materiais, financeiras e logísticas para o fazer.
Questionado sobre se o acórdão do TS não pode atrasar ainda mais as eleições legislativas previstas para Setembro, Daniel Maluka rejeitou afirmando que se houver "vontade política" do governo tudo poderá resolver-se.
O deputado da UNITA lembrou no entanto que se a resposta do TS tivesse sido dada no período estabelecido pela lei (prazo de 48 horas) não se colocaria o problema de eventuais atrasos na realização das eleições legislativas.
Em território angolano o recenseamento eleitoral de cerca de 8,5 milhões de eleitores já foi concluído em 2007, estando neste momento em fase de actualização, nomeadamente para a inclusão nos cadernos de cidadãos que agora completam 18 anos.
Instado a comentar as dificuldades logísticas para proceder ao registo dos eleitores que vivem fora de Angola, "Maluka" disse que a questão pode ser ultrapassada porque os partidos dispõem de "comités de acção" nos vários países, podendo estes fiscalizar o processo.
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