Deputados aprovam por unanimidade Lei Orgânica do Tribunal Constitucional
10-06-2008 | Fonte: Angop
A Assembleia Nacional aprovou esta terça-feira por unânimes 163 votos dos deputados presentes as leis Orgânica e do Processo do Tribunal Constitucional, em sessão ordinária orientada pelo seu primeiro-vice-presidente, João Lourenço.

Na sessão, o clima de consenso prevaleceu igualmente na eleição dos três juristas para integrarem os juízes do Tribunal: Agostinho António Santos e Luzia Bebiana de Almeida Sebastião, indicados pelo Grupo Parlamentar do MPLA, e Maria Emaculada Lourenço da Conceição Melo, pela Unita.

Na apresentação dos dois diplomas, a vice-ministra da Justiça, Guilhermina Prata, lembrou que a criação do Tribunal Constitucional vem materializar o disposto no artigo 135º da Constituição vigente, que consagra a institucionalização deste órgão jurisdicional.

A governante explicou que o Tribunal Constitucional é dotado de autonomia administrativa e de orçamento próprio e os seus juízes gozam das garantias de independência, imparcialidade, inamovibilidade, irresponsabilidade, incompatibilidade e impedimentos e suspeições análogas às dos magistrados judiciais do Tribunal Supremo.

Guilhermina Prata adiantou ainda que o tribunal possui competência material para apreciar 12 espécies de processos sujeitos à sua jurisdição e funcionará segundo cinco princípios fundamentais.

Celeridade processual, simplificação processual, decisões em plenária, constituição facultativa de mandatário e ausência de férias judiciais constituem os princípios básicos de funcionamento do tribunal, constantes da sua Lei do Processo Constitucional.

A proposta de Lei Orgânica regula a organização, competência, funcionamento e o estatuto dos juízes do Tribunal Constitucional, enquanto a Lei do Processo define a tramitação dos processos sujeitos à sua apreciação.

Compete ao Tribunal Constitucional apreciar a inconstitucionalidade das leis, decretos-leis, decretos, resoluções e tratados internacionais ratificados e verificar o cumprimento da Constituição por omissão das medidas necessárias para tornar exequíveis as suas normas.

Dispõe ainda de competências em matérias eleitoral, de partidos políticos e de contencioso parlamentar, além de decidir sobre candidaturas presidenciais e para deputados, regularidade de actos eleitorais, constituição, extinção e conflitos internos em partidos políticos, bem como a perda de mandato na Assembleia Nacional, entre outras.

Este órgão jurisdicional será composto por sete juízes, indicados entre juristas e magistrados, dos quais três pelo Chefe de Estado (incluindo o presidente do Tribunal), igual número pela Assembleia Nacional (eleitos hoje) e um pelo plenário do Tribunal Supremo.
 
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