Conselho Superior da Magistratura Judicial demite juízes acusados de corrupção
10-06-2008 | Fonte: JA
O Conselho Superior da Magistratura Judicial tem dado a devida sequência às denúncias feitas contra magistrados judiciais acusados de actos de corrupção e de comportamento indecoroso, tendo sido punidos disciplinarmente alguns deles com a pena de demissão.

Reunido em sessão plenária, no dia 6 de Junho, na sala de conferências do Tribunal Supremo, o órgão máximo da magistratura judicial analisou as denúncias feitas pelo bastonário da Ordem dos Advogados de Angola Raul Araújo, segundo as quais algumas decisões dos juízes eram encomendadas.

De acordo com o comunicado emitido no final do encontro, as denúncias em causa tiveram o condão de despoletar um enorme coro de protestos provenientes dos magistrados de todo o país, devido sobretudo à generalização das mesmas, pondo em causa o prestígio e o bom nome de todos que administram a lei.

Admitindo como provável que alguns juízes profiram decisões mancomunados com advogados, o Conselho considera contudo como sendo “manifestamente injusto e censurável a utilização dos órgãos de informação sem prévia denúncia perante os órgãos competentes, nomeadamente o Conselho, dando a ideia de que essa é a prática generalizada nos nossos tribunais”.

“O Conselho Superior da Magistratura Judicial aguarda que a denúncia feita seja rapidamente formalizada, permitindo desta forma uma investigação séria e isenta e, se for caso disso, a aplicação de justa sanção aos culpados”, refere ainda o comunicado.

O documento acrescenta que o Conselho “aguarda que toda a denúncia que se venha a mostrar caluniosa seja objecto de tratamento disciplinar e/ou criminal da parte dos órgãos competentes”.

De acordo com o comunicado, o Conselho Superior da Magistratura Judicial, como órgão máximo de gestão e disciplina dos magistrados judiciais reconheceu, em várias ocasiões, as debilidades de que enfermam alguns dos juízes no desempenho das respectivas funções, à semelhança do que se constata noutros grupos profissionais.

“Daí que, tal como a sociedade em geral, manifeste os mesmos anseios e preocupações, aspirando a uma melhoria qualitativa e quantitativa dos seus serviços, o que passa, necessariamente, pela adopção de um pacote de medidas incisivas e transparentes no âmbito da reforma judicial em curso”.

O Conselho recorda que os magistrados, independentemente das medidas reformatórias que venham a ser adoptadas, estão sujeitos à deontologia profissional e à ética consagradas na Lei Constitucional e no Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público.

“No exercício das suas funções, os magistrados judiciais devem apenas obediência à lei e à sua consciência, pelo que, qualquer decisão proferida pelos juízes que tenha sido “encomendada” ou feita em conluio com os advogados constitui uma infracção grave e por isso susceptível de procedimento disciplinar ou mesmo criminal, por pôr em causa os fundamentos em que assenta um Estado de Direito como o nosso”, lê-se ainda no documento, assinado pelo presidente do Tribunal Supremo, Cristiano André.

O Conselho Superior da Magistratura Judicial ressalta ainda que vai continuar a exercer as competências que a lei lhe confere, de forma a assegurar o respeito e a dignidade dos magistrados judiciais e a confiança e credibilidade que são devidas à justiça num Estado Democrático e de Direito.
 
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