Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Inglês Pinto
08-08-2011 | Fonte: Angop
A condição económica e social do cidadão não pode condicionar a realização do seu direito de acesso à justiça, considerou em Luanda, o bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Inglês Pinto.
Segundo o bastonário, que falava em entrevista à Angop, recentemente, isso quer dizer que em termos da justiça o direito fundamental, no que respeita o acesso ao direito e a tutela jurisdicional efectiva prevista o artigo 29º da Constituição da República de Angola não pode ser condicionada pela falta de recursos financeiros do cidadão.
Ao socorrer-se da Constituição, Inglês Pinto frisou que o artigo 23º é claro onde estabelece, que ninguém pode ser prejudicado, privilegiado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, sexo, raça, etnia, cor, deficiência, língua, local de nascimento, religião, convicções políticas, ideológicas ou filosóficas, grau de instrução condição económica ou social ou profissão.
Informou que, mesmo antes da promulgação da Lei magna o Estado já teve a preocupação de garantir a realização efectiva desse direito a todos os cidadãos, independentemente da sua condição social, económica e outras.
Assim, referiu, a Assistência Judiciária, tarefa acometida à OAA, garante o acesso ao cidadão ao direito e a justiça.
De acordo com a fonte, ao longo dos anos a OAA tem vindo a operacionalizar, do ponto de vista técnico-administrativo a efectivação do Decreto15/95, que estabelece como e em que condições o cidadão, que não tem recursos, pode ter direito acesso ao direito e a justiça.
No prosseguimento, afirmou que advogados que prestam serviço no âmbito da assistência judiciaria são pagos pela OAA, através das verbas provenientes do Orçamento Geral de Estado (OGE), que são entregues ao Ministério da Justiça que as encaminha para a referida instituição.
Para si, esse mecanismo teve muitas limitações, pois por um lado o mecanismo deliberado no decreto executivo conjunto 46/97 de Novembro, do Ministério das Finanças e do Ministério da Justiça, estabelece os honorários que devem ser pagos aos advogados que prestam assistência judiciaria ao indivíduos que não têm recursos financeiros.
Na sua perspectiva, a tabela apresenta valores quase que irrisórios e não estimulantes, “apesar de acontecer em todos os países, pois a importância não pode ser idêntica aquela paga aos advogados numa situação de actividade liberal”, frisou. Por outro lado, acrescentou, a OAA por falta de meios técnicos, principalmente a nível de instalações, teve muitas limitações no acompanhamento desse processo.
“Se não vejamos, o número de advogados no país ainda não corresponde a expectativa e as necessidades nesse domínio, pois estão concentrados, essencialmente, em Luanda, depois uns núcleos nas províncias da Huíla, Benguela, Huambo e Cabinda, sendo que no restante do país não possui expressão”, acrescentou.
Segundo a Constituição da República de Angola, no seu artigo 195º, compete à Ordem dos Advogados a assistência jurídica, o acesso ao direito e o patrocínio forense em todos os graus de jurisdição.
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