Empresas com dívidas têm as acções cortadas
26-01-2012 | Fonte: Jornal de Angola
O Serviço Nacional das Alfândegas (SNA) informou em comunicado emitido em Luanda, que passa a aplicar, com rigor, o espírito e letra do Decreto Presidencial nº 66/11.

O comunicado do SNA indica que o Decreto Presidencial n.º 66/11 torna imperioso a criação de mecanismos de maior controlo dos contribuintes que têm os seus compromissos de pagamento em atraso, através da aplicação de algumas medidas restritivas ou limitativas à sua actividade.

O Serviço Nacional das Alfândegas dá conta aos operadores económicos do mercado angolano, demais intervenientes na cadeia do comércio internacional e interessados que todos os contribuintes com situação irregular junto da sua administração fiscal, doravante não podem efectuar operações de importação ou exportação de mercadorias, bem como endossar a mercadoria a terceiros para efeitos de desalfandegamento aduaneiro.

O referido Decreto Presidencial determina que, dentro das medidas excepcionais de controlo de contribuintes em circunstância de irregularidade reiterada, a Administração Tributária procede à suspensão do Número de Identificação Fiscal (NIF) dos contribuintes que tenham deixado de apresentar as declarações fiscais e de tributação a que estejam obrigados.

Deste modo, para que se evitem con strangimentos, o Serviço Nacional das Alfândegas solicita aos contribuintes que desenvolvam operações de comércio e tenham compromissos fiscais por regularizar que o façam, de acordo com as disposições legais.


 
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