Kwanzas já podem sair do país
27-01-2012 | Fonte: Novo Jornal
Os cidadãos que saírem do país para o estrangeiro a partir de qualquer posto fronteiriço vão poder levar Kwanzas no bolso a partir do dia 16 de Fevereiro. De acordo com o aviso Nº 01/2012, de 16 de Janeiro, do Banco Nacional de Angola (BNA), os cidadãos estão autorizados a sair e entrar no país com até 50 mil Kwanzas, contrariamente ao que acontecia até agora, onde era proibida a saída de moeda nacional – fazendo com que muitos kwanzas ficassem na posse dos funcionários alfandegários.

Esta medida insere-se no “novo quadro legal para a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”, levada a cabo pelo banco central, e para permitir que “qualquer cidadão possa efectuar despesas imediatamente após o seu regresso ao país”. O documento do BNA faz também referência à entrada e saída de moeda estrangeira do país.

Os chamados “residentes cambiais” (pessoas singulares que residem em Angola, cidadãos nacionais diplomatas, representantes consulares ou equiparados, em exercício de funções no estrangeiro e os angolanos que se ausentem do país por um período máximo de um ano, com idade igual ou superior a 18 anos), podem livremente transportar consigo à saída do território nacional moeda estrangeira no montante máximo ao equivalente a 15 mil dólares americanos.

Já os menores de 18 anos estão autorizados a sair do país com o equivalente em moeda estrangeira a 5 mil dólares. Estes “residentes cam- biais” ao entrarem no país com valores que excedam os 15 mil dólares ou o seu equivalente em moeda estrangeira devem declarar os montantes na alfândega.

Por sua vez, o grupo dos “não-residentes cambiais” constituído por
pessoas singulares com residência habitual no estrangeiro, os diplomatas, representantes consulares ou equiparados, em exercício de funções no território nacional, e os membros das suas famílias, têm autorização para sair do país com o equivalente a moeda estrangeira até 10 mil dólares americanos.

No entanto estas pessoas ao entrar em Angola com montantes superiores aos 10 mil dólares ou o equivalente em moeda estrangeira devem obrigatoriamente declarar os valores juntos dos serviços aduaneiros através de uma “Declaração de entrada e saída de numerário em moeda estrangeira”. O documento do Banco Nacional de Angola estipula a entrada em vigor do aviso Nº 01/2012 no dia 16 de Fevereiro, um mês após a sua publicação.
 
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