«A reforma da Justiça não se faz sem meios extraordinários»
11-05-2012 | Fonte: Sol
Onofre Santos, Conselheiro do Tribunal Constitucional defende que a necessária aposta nas infra-estruturas seja acompanhada da formação de mais e melhores juízes. E está optimista quanto ao novo Código Penal.A Justiça em Angola tem uma imagem negativa junto da população. Existe o preconceito de que a Justiça é só para quem tem posses. Esta reforma de que tanto se fala pode ajudar a esbater esta ideia?
A credibilidade dos tribunais depende da percepção popular, hoje muito amplificada pela natural curiosidade dos meios de comunicação social que reclamam a resolução justa e atempada de todos os casos mais notórios. Neste contexto, qualquer reforma só será entendida se tiver como objectivos tornar a Justiça mais eficiente, mais rápida, mais próxima dos cidadãos, mais justa. Esta proposta de reforma está mais vocacionada para enquadrar o cidadão mais afastado dos centros de Justiça do que para cuidar do acesso à Justiça pelos mais pobres. Para esse efeito a nossa Constituição tem já bem inscrito na sua parte relativa aos direitos fundamentais que a todos é assegurado o acesso aos tribunais, não podendo ser denegada justiça por insuficiência dos meios económicos. Leis especiais deverão regular essa assistência e criação de uma defesa pública também prevista na Constituição.
Então, que reforma da Justiça está em curso?
Quando se fala de reforma da Justiça, temos de explicar de que reforma se trata, até porque a Justiça é um conceito multifacetado: por exemplo falamos de Justiça a propósito do Ministério da Justiça que é um braço do poder executivo, mas também falamos de Justiça quando nos referimos aos tribunais, que são o órgão de soberania com competência para administrar a Justiça e que no seu conjunto constituem o poder judicial, assim como temos o Ministério Público e outras instituições essenciais à Justiça, como o provedor, a Ordem dos Advogados, talvez amanhã a Defensoria Pública. A reforma de que se fala tem a ver com a reestruturação e organização dos tribunais e poderá vir a ser um bom exemplo do interface entre os três poderes definidos na Constituição se, além da iniciativa do poder executivo e da aprovação do poder legislativo, ela puder incluir uma contribuição positiva do poder judicial.
O que se pode esperar do novo mapa judiciário?
O futuro mapa judiciário é parte integrante da referida proposta, que quando avançar para o Parlamento e vier a ser aprovada irá criar uma nova paisagem do nosso mundo judicial: em vez dos actuais 19 tribunais provinciais (Benguela tem um segundo tribunal no Lobito) o país ficará dividido em quatro regiões e 49 comarcas judiciais, abandonando-se o princípio da coincidência dos tribunais com as circunscrições administrativas, isto é, as províncias e os municípios. Deixarão de existir os tribunais municipais, que tendencialmente deveriam estar em cada um dos 164 municípios mas que estão apenas em 37. Será uma malha de Justiça mais desconcentrada e mais próxima dos cidadãos que passarão a ter no tribunal de comarca um pivô que não será tão longínquo como é para muita gente o tribunal na capital de província. Saliento que esta nova geografia da Justiça não irá alterar muito a realidade que já vivemos, porquanto todos estes tribunais continuarão a ser os instrumentos de uma Justiça essencialmente urbana e citadina. Não nos podemos esquecer que num segundo plano, na extensão rural que corresponde à esmagadora área do país, continuarão a ser as autoridades tradicionais a resolver as querelas entre os vizinhos dos milhares de povoações mais ou menos recônditas de acordo com o costume ou direito consuetudinário.
Qual poderá ser, nesse contexto, o papel dos julgados de paz?
São uma ideia nova que apareceu pela primeira vez na nossa Constituição de 2010 por inspiração de fonte externa. Os julgados de paz não integram os tribunais mas constituem, nos termos da Constituição, uma das instituições essenciais à Justiça. Estes julgados destinam-se a resolver conflitos sociais menores. Vai depender muito da concretização que vier a ser feita pela lei no âmbito desta reforma. Não será fácil encontrar um papel adequado para estas mini-instâncias que serão inframunicipais e entrarão em concorrência potencial com o exercício das competências próprias da autoridade tradicional.
O investimento nas infra-estruturas da justiça é adequado?
Será um enorme esforço, não só para a reabilitação das estruturas físicas existentes no sector – como tribunais, arquivos de identificação, conservatórias, cartórios notariais, informatização e demais modernização de todo o equipamento – como o esforço visando as novas estruturas para as futuras comarcas. Uma verdadeira reforma nunca se fará sem a dotação de meios extraordinários que no passado só encontrariam paralelo nos gastos militares. A paz trouxe a todos a expectativa da construção do Estado de Direito, cuja edificação não dispensa as grandes obras na Justiça.
E a aposta na formação nos recursos humanos da Justiça devia ser, também, mais forte?
Uma boa Justiça depende da qualidade dos recursos humanos ao seu serviço, de que os juízes são o primeiro escalão. O salto qualitativo que a reforma pretende atingir para ser um exercício real e não uma mera plataforma de boas intenções, necessita de muitos mais juízes do que os que estão a operar no momento. Contudo, este processo de recrutamento maciço terá consequências ao nível da qualidade dos juízes seleccionados, ou seja, deixarão de ser seleccionados apenas os melhores dos melhores. Por esta razão o esforço na formação tem que ser redobrado ou triplicado, não bastando, como já não basta, a formação mínima proporcionada pelas nossas faculdades de Direito. Além dos cursos de pós-graduação e do próprio INEJ para os candidatos à magistratura, a formação deve ser contínua ao longo do exercício de funções, que devem ser iniciadas em tribunais de comarca de menor grau de actividade judicial para permitir ganhar experiência sem criar estagnações processuais indesejáveis.
Como efectuar essa formação no decurso de funções judiciais, considerando a dispersão territorial das futuras 49 comarcas judiciais?
Não é realista prever assessores capacitados para cada um de quase duas centenas de juízes que irão povoar a nossa paisagem judicial. Gostaria de ver criado um corpo de juristas que daria assistência técnica aos juízes de primeira instância. São muitas e variadas as formas de interacção que poderiam ser estabelecidas entre os juízes de comarca e este reservatório humano de conhecimentos e experiência jurídica. Podem ser previstas deslocações nos dois sentidos, comunicação via internet, mesmo por telefone e por carta. Quando se reconhece a necessidade de assessores jurídicos para os juízes dos tribunais superiores, é preciso preencher de algum modo essa lacuna relativamente àqueles juízes que, por serem os mais novos na profissão, são também os mais desprovidos de suporte de conhecimentos e experiência.
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