Repatriamento de capitais obedece a 180 dias
08-02-2018 | Fonte: Angop

O prazo começará a contar após o documento, que foi submetido à Assembleia Nacional para aprovação, ser publicado em Diário da República.
José de Lima Massano, que falava à imprensa à margem da 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, alertou que no caso dos recursos ilícitos não forem repatriados no prazo em causa as autoridades nacionais farão recurso a todos os meios à disposição.
O objectivo dessa medida é que, nos termos da lei, seja assegurado o repatriamento dos valores financeiros para o território nacional.
A proposta de lei visa permitir que os cidadãos nacionais residentes e as empresas com sede no país que tiverem recursos financeiros no exterior os repatriem de forma voluntária.
Os 180 dias, segundo o Governador do Banco Central, são aplicados ao capital que tenha saído do país sem respeitar as normas e regras vigentes.
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