
Só em subsídios para rendas, os cortes aplicados desde o OGE de 2018 visam gerar uma poupança de 72%. Magistrados apenas deixam de viajar em 1.ª classe.
Os magistrados judiciais e do Ministério Público (MP), à excepção dos oficiais de justiça, voltam a não ser abrangidos, em 2020, pelos cortes nos subsídios a titulares de cargos públicos, que vigora desde o Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2018.
Os cortes, que abrangem subsídios às rendas, veículos e viagens, estão previstos na lei que aprova o OGE para 2020 e tem como objectivo poupar, no caso dos subsídios de instalação e reinstalação, 215 milhões Kz.
Na proposta de lei do OGE 2019, os cortes nos subsídios abrangiam titulares de cargos públicos e políticos, mas a proposta foi alterada na Assembleia Nacional que excluiu os magistrados das restrições. Na proposta do OGE 2020, apenas são excluídos dos cortes os oficiais de justiça, que perdem as regalias mantidas pelo terceiro ano apenas pelos magistrados judiciais e do MP.
Estão incluídos na suspensão os subsídios de manutenção de residência e de reinstalação e a atribuição de veículos do Estado para apoio à residência dos titulares de cargos políticos e outros beneficiários. É suspensa ainda a subvenção mensal vitalícia a beneficiários remunerados de forma cumulativa, salvo se optar por receber exclusivamente a subvenção mensal vitalícia.
São também restringidos os subsídios de instalação, em 50%, com excepção dos deputados, e o subsídio de estímulo, também em 50%. A lei impõe ainda a redução para dois do número de empregados domésticos.
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