Aprovada na generalidade nova constituição da República de Angola
20-01-2010 | Fonte: Angop

O diploma, elaborado por uma comissão integrada por 60 deputados, apoiados por um grupo técnico composto por 19 especialistas, entra em vigor após a sua promulgação pelo Chefe de Estado. As demais leis que não contrariam os princípios da actual Lei magna continuarão em vigor, idem os símbolos nacionais.
O texto fundamental do país comportará 244 artigos, sendo que a maioria dos quais recebeu ajustamentos pontuais sugeridos por instituições e cidadãos durante a fase da consulta pública conduzida pela Comissão Constitucional.
O diploma estabelece três órgãos de soberania, nomeadamente o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais, sendo que o primeiro e o segundo são eleitos por sufrágio universal, directo, secreto e periódico, nos termos da Constituição e da lei.
De acordo com o texto, é eleito Presidente da República e Chefe do Executivo, o cabeça de lista, pelo círculo nacional, do partido político ou coligação de partidos políticos mais votado no quadro das eleições gerais, realizadas ao abrigo do artigo 142.º e seguintes da presente Constituição.
O instrumento jurídico fundamental do país postula que o Presidente da República em funções exerce o seu mandato até a tomada de posse do seu substituto, eleito nos termos da futura Constituição.
Nos termos da futura Lei magna, o Presidente da República é igualmente o Chefe de Estado, o titular do poder executivo e o Comandante em Chefe das Forças Armadas Angolanas, coadjuvado por um vice-presidente, ministros e secretários de Estado.
Antes do início da votação na generalidade a bancada parlamentar da UNITA abandonou a sessão plenária.
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