Estrangeiros podem exercer comércio mas devem passar pela ANIP
30-04-2014 | Fonte: Novo Jornal
A ministra do Comércio esclareceu que a actividade comercial em Angola pode ser exercida pelos estrangeiros residentes e não só, mas é necessário que estejam certificados, através da ANIP, e devem possuir um capital de um milhão de dólares.

"A lei da actividade estrangeira não proíbe que o estrangeiro seja gerente, mas não pode ser dono das actividades comerciais, pois deverão passar primeiro pela ANIP e com um capital de um milhão de dólares para exercer a actividade comercial em Angola", insistiu.

Aos estrangeiros, segundo Rosa Pacavira, não está proibido o exercício da actividade comercial, devem, isso sim, fazê-lo desde que constituam empresas de direito angolano. Na ocasião, foi entregue o primeiro alvará à empresa Koral Group Lda, numa altura em que no país já foram emitidos, de 2013 até aqui, 6.622 alvarás comerciais.

Presentes no acto de lançamento do novo alvará comercial estiveram, além do governador da província, Eusébio Teixeira, os administradores dos 12 municípios que compõem a província, membros do governo e da sociedade civil e empresários de diversas actividades comerciais.
 
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